Consultoria jurídica e contábil

Para que serve a “Comunicação Prévia”?

18 de novembro de 2015

Alguns empregados insatisfeitos com alguma situação dentro da empresa, procuram o sindicato profissional a fim de apresentar denúncia para apuração de supostas irregularidades. No intuito de ajudar as empresas filiadas, o Sindilojas-SP não mediu esforços para que fosse inserida a cláusula de nº 52 na Convenção Coletiva de Trabalho denominada “Comunicação Prévia”. Referido dispositivo obriga o sindicato dos empregados a comunicar, com antecedência a esta entidade patronal, qualquer denúncia que tenha sido formulada contra as empresas filiadas. A exigência dessa comunicação serve para dar ciência ao lojista das denúncias em tempo hábil e possibilitá-lo de sanar qualquer irregularidade que possa existir. Ou ainda, comprovar que não há irregularidades na empresa, no dia da reunião agendada. O procedimento é feito por meio de um comunicado ao lojista, via correio, para que entre em contato com a entidade patronal. Desta forma, orientamos as empresas filiadas que possuem algum tipo de denúncia, a procurar o departamento jurídico do Sindilojas-SP, para que possamos orientá-los.

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