Parcelamento do ICMS de dezembro
O Decreto 59.966, de 17 de dezembro de 2013, prevê sobre a possibilidade de os contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista poderem recolher o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2013 em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, desde que:
I – a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2014
II – a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2014
As condições para a opção ao parcelamento do ICMS do mês de dezembro de 2013, bem como, quais os contribuintes poderão optar por este parcelamento (conforme o código de atividade – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) estão estabelecidas no Decreto 59.966/2013.
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