Parcelamento do ICMS de Natal
A resposta referente ao pleito do Sindilojas quanto ao Parcelamento de ICMS Natal, até o momento não foi publicada no Diário Oficial.
Entenda a solicitação: Com a publicação do decreto, o ICMS relativo às saídas praticadas do dia 1° ao dia 31° de dezembro de 2020 pode ser recolhido em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, sendo a 1ª em 20/01 e a 2ª em 20/02 de 2021.
Assim como em anos anteriores, esse foi um pleito do Sindilojas-SP para trazer estímulo ao segmento do comércio. Nesse ano desafiador de pandemia, a entidade inclusive se antecipou e, em setembro, pediu à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o parcelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de dezembro.
Orientamos que o pagamento do ICMS da competência de dezembro seja efetuado apenas na data de vencimento (20/01/2021), considerando possíveis atrasos na publicação do decreto como já ocorreu anteriormente.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858.8402.