Período de afastamento por auxílio doença vale como carência do INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) atestou a constitucionalidade da contagem do período de recebimento do auxílio-doença, para fins de carência do benefício de aposentadoria. O INSS não conta o benefício do auxílio-doença como carência, apenas como tempo de contribuição.
Segundo o STF nos casos em que o afastamento se deu de forma alternada com atividade laborativa, isso é, com períodos em que ocorreu a contribuição previdenciária, a carência deve ser considerada.
O julgamento beneficiará contribuintes que recorreram à Justiça para pleitear a inclusão do período do auxílio-doença para efeitos de carência (número mínimo de contribuições efetuadas para que se possa ter direito a um benefício), seja pelas regras antigas ou pelas novas regras de transição do INSS.
O entendimento considerado pelo órgão só beneficia segurados que têm mais de 15 anos de contribuição.
Você sabia que Dono de loja também pode ter acesso ao Auxílio-Doença do INSS?
Todo empresário é considerado contribuinte individual do INSS e diferente do que muitos imaginam, os empresários têm direito, sim, ao benefício de Auxílio-Doença.
Nós do Sindilojas-SP cuidamos de toda parte burocrática do INSS dos nossos associados. Basta entrar em contato com a entidade e solicitar orientação. É confiável, é prático e é rápido.
Consultoria e Assessoria em Previdência Social
Veja o que pensa a empresária Regina que utilizou nossa consultoria:
“A minha experiência como associada ao Sindilojas não poderia ser melhor! Desde o início de meu tratamento contra o câncer, o Sindilojas tem estado ao meu lado, sempre disponível. Da solicitação do seguro doença até às renovações do mesmo, ele auxilia em tudo: entrada do auxílio, entrada da documentação, agendamento das perícias, renovação, enfim: um atendimento impecável quando estamos tão vulneráveis. Além do auxílio com nosso comércio, é muito importante termos um grupo de pessoas extremamente simpáticas e conhecedoras dos processos e preocupadas conosco.”
Regina – Q’ Bella Perfumaria – Associada Sindilojas-SP
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