Pagamento da PLR não é obrigatório às empresas
Lei nº 10.101/00
Informamos que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatório. O Sindicato dos Comerciários encaminha anualmente carta aos lojistas, convocando-os a participar de reunião para formalizar o pagamento desse benefício.
A lei prevê o pagamento quando houver negociação entre a empresa e seus empregados mediante procedimentos escolhidos de comum acordo ou previsão em Convenção Coletiva de Trabalho. Se essa remuneração for concedida, sem a observância dos requisitos mencionados, será caracterizado pagamento de gratificação ou premiação e haverá o recolhimento de impostos como INSS, FGTS e IRRF, inclusive, reflexos nas verbas trabalhistas.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
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