Posso abrir minha loja no Natal e Reveillon?
Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) são feriados, porém não existe acordo para abertura do comércio, conforme a cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho que diz:
“Na forma do Decreto nº 99.467, de 20 agosto de 1990, c/c a Lei nº 605/49, o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro 2000, e legislação municipal aplicáveis, fica autorizado o trabalho aos feriados: com exceção de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal)”.
Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico pelo 11 2858.8400 ou via faleconosco@sindilojas-sp.org.br