COVID-19

Prazo de suspensão de inscrição em dívida ativa do Município de São Paulo

13 de maio de 2020

Através do Decreto nº 59.391/2020, fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos junto a Prefeitura de São Paulo, publicado inicialmente no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 02 de abril de 2020.

Essa medida foi tomada em decorrência da situação de calamidade pública no município de São Paulo, derivada da pandemia de COVID-19 que o país vem enfrentando, ter sido prorrogada.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

 

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