COVID-19

Prazo para negativação de devedores é prolongado

5 de maio de 2020

A Associação Nacional dos Bureaus Crédito (ANBC), representante, entre outras, do SPC Brasil e Serasa, prolongou para 45 dias o prazo para negativação de devedores, tanto pessoa física como jurídica.

O processo de negativação, que em geral é de 10 dias a partir da comunicação ao devedor, passou para 45 dias. Como resultado disso, devedores e credores terão um prazo maior para realizar a renegociação. Essa medida passou a valer a partir de 17 de abril, pelo período de 90 dias. O objetivo é proporcionar o tempo necessário para as renegociações entre as partes nesse momento crítico e garantir a proteção de consumidores e empresas.

A medida pode ser prorrogada, caso necessário.

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