COVID-19

Prazo para pagamento do FGTS foi prorrogado

9 de junho de 2021

A Medida Provisória Nº 1.046/2021, trouxe entre outras alterações a prorrogação do FGTS para enfrentamento da crise da covid-19.

Os pagamentos mensais do FGTS referente as competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente, poderão ser pagos, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas a partir de setembro/2021.

Durante o período de suspensão da exigibilidade o empregador permanece obrigado a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, por meio do Conectividade Social e eSocial.

Caso o empregador não tenha feito as devidas declarações das informações ao FGTS mensalmente, deverá realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de agosto de 2021 para fins de não incidência de multa e encargos.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o recolhimento dos valores suspensos, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Pleito do Sindilojas

Desde o início da pandemia, o Sindilojas-SP vem incansavelmente atuando em defesa do comércio e  pleiteou aos poderes públicos das diferentes esferas a dilatação de prazos para o pagamento de impostos e taxas, sem incidência da multa e encargos. Essa é uma das conquistas para os representados pela entidade.

 

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