Jucesp

Preenchimento do cadastro VRE1 para cargos de administrador e diretor

25 de outubro de 2021

Informamos que para o preenchimento do cadastro VRE 1 da Jucesp (processo físico) não está mais disponível o cargo de DIRETOR. Por ser considerado como cargo celetista, este não deverá mais ser informado na ficha cadastral. A partir de agora consta somente o cargo de ADMINISTRADOR.

Portanto devem ser observadas as seguintes condições:

  • Se no contrato social for nomeado com o cargo de administrador, deverá ser preenchida a FC2 com o cargo de administrador; 
  • Se no contrato social for nomeado com o cargo de administrador e diretor, deverá ser preenchida a FC2 somente com o cargo de administrador; 
  • Se no contrato social for nomeado com o cargo de diretor, não irá gerar FC2; 
  • Se no contrato social for nomeado com o cargo de diretor e a administração for exercida por uma diretoria, a FC2 deverá vir com o cargo de administrador.

 

Caso seja de interesse da empresa que os diretores que não exercem a administração constem na ficha cadastral da Jucesp, deverá incluir a informação no ato “alteração de outras cláusulas contratuais”.

 

ER Jucesp/Sindilojas-SP

Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 – 1º andar Centro – São Paulo – SP

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