Câmara Pet Shop

Projeto obriga Pet Shops e clínicas a comunicarem maus-tratos

27 de março de 2023

Texto de Projeto de Lei também exige que o síndico de condomínio residencial seja alertado sobre maus-tratos cometidos nas áreas comuns. Representantes do legislativo argumentam que nem sempre é possível ao Poder Público ficar sabendo de ocorrências contra animais.

O Projeto de Lei 180/23 obriga os Pet Shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à autoridade competente a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará o infrator à cobrança de multa.

O texto também torna obrigatória a comunicação aos síndicos de condomínios residenciais de maus-tratos cometidos nas áreas comuns do imóvel.

Os deputados autores do projeto afirmam que a comunicação de maus-tratos não pode ser apenas incumbência do Poder Público, que muitas vezes não tem conhecimento do tratamento cruel conferido aos animais.

Regulamentação posterior

Segundo a proposta, na regulamentação da lei, o Poder Executivo disporá sobre a organização dos órgãos e das entidades responsáveis por dar cumprimento à medida, o órgão responsável pela fiscalização, os valores  e critérios de aplicação das multas, além de formas e prazos para impetração e análise de recursos administrativos.

Proposta anterior

O Projeto de Lei 4438/20, já em tramitação na Câmara, determina que a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas.

Empresário: Você sabia que o Sindilojas-SP defende sua empresa nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário? Faça sua empresa uma associada do Sindilojas-SP.

   Ligue 11 2858-8400FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?