COVID-19

Prorrogação da suspensão de prazos no Município de São Paulo

3 de setembro de 2020

O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 166/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2020, respectivamente:

• Os prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.

• A inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

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