Prorrogação de Jornada nas Atividades Insalubres
Portaria nº 702/15 (MTE)
O empregador que necessitar prorrogar a jornada de trabalho do empregado que exerce atividades insalubres, deve solicitar autorização a unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Dentre os requisitos previstos na portaria para concessão dessa autorização, destacam-se: a inexistência de infrações às Normas Regulamentadoras previstas na Portaria MTE nº 3.214/78; anuência da representação de trabalhadores, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
A validade da autorização será de até cinco anos e será cancelada sempre que for verificado o não atendimento às condições estabelecidas.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP