Legislação & Tributação

Prorrogada MP da “Liberdade Econômica”

25 de junho de 2019

Conforme já noticiado pelo Sindilojas-SP, a Medida Provisória (MP nº 881/2019), publicada no dia 30 de abril passado, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, chamada de “Liberdade Econômica”, dentre outras questões, possibilita aos empreendedores de baixo risco a possibilidade de abertura e funcionamento de empresas sem burocracia.

É de se ressaltar que, no município de São Paulo, já existe o Decreto nº 58.419, de 14 de setembro de 2018, que disciplina os empreendimentos considerados de baixo risco, a fim de simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas.

A MP menciona que o Poder Executivo Federal definirá por meio de decreto, a classificação de atividades de baixo risco a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.

É de se ressaltar que, no município de São Paulo, já existe o Decreto nº 58.419, de 14 de setembro de 2018, que disciplina os empreendimentos considerados de baixo risco, a fim de simplificar os procedimentos de registro e da legalização de empresas.

A Medida Provisória possui validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 e se não forem convertidas em lei neste prazo perderão sua eficácia, porém serão conservadas as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante a sua vigência.

O Departamento Jurídico do Sindilojas-SP está à disposição para prestar orientações. Ligue: 11 2858 8400.

 

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