COVID-19

Prorrogado atendimento na 8ª região da Receita Federal

9 de setembro de 2020

Portaria nº 1.152/2020, prorroga para 31/12/2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333/2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da RFB na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas, em todas as unidades de atendimento presencial da 8º Região Fiscal, poderão ser feitos por envelopamento ou via e-mail corporativo.

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal está estabelecida na Avenida Prestes Maia, 733 – 12º andar – Luz.

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