Legislação & Tributação

Proteção de dados é reconhecida como direito fundamental

14 de fevereiro de 2022

O Congresso Nacional promulgou no último dia 10 de fevereiro a Emenda Constitucional (EC) nº115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

O item inserido estabelece que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Além da inclusão de mais um direito fundamental, o texto dispõe que é competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais e legislar privativamente sobre assunto.

Esta Emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019.

 

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?