COVID-19

Quarenta é prorrogada até o dia 9/10 em SP

21 de setembro de 2020

O Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.184/20 estendeu a quarentena até 09 de outubro de 2020. Para combater o avanço da Covid-19, o Estado de São Paulo entrou em quarentena dia 24 de março e segue até a data acima mencionada.

Capital continua na fase amarela, respeitando o seguinte horário de atendimento ao público:

Com o Decreto nº 65.141/20, o Governo Estadual flexibilizou a fase amarela do Plano SP permitindo que as Prefeituras regulamentem a abertura dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços para o atendimento ao público pelo período diário de 8 horas, podendo ser fracionados.

Após o pronunciamento do Governador sobre a flexibilização, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas editou o Decreto nº 59.711/20, permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços por 8 horas.

O Anexo Único do Decreto Municipal nº 59.711/20 publicado em 21 de agosto de 2020, substitui o anexo do Decreto Municipal nº 59.473, permitindo a abertura na Cidade de São Paulo pelo período de 8 horas diárias limitadas a capacidade de atendimento ao público em 40%.

A Portaria Municipal PREF 881 de 20 de agosto de 2020 regulamenta o horário dos estabelecimentos nas seguintes condições:

– Comércio de Rua – Horário fixo: 10h às 18h;

– Shopping – Horário fixo: 5h às 13h ou 12h às 20h

– Galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua.

Os setores de comércio de rua e de shopping também poderão praticar horários alternativos, desde que respeitem o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público, corrido ou fracionado e informe na entrada do estabelecimento o horário de funcionamento de forma bem visível.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços localizados dentro de shoppings centers ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si, desde que respeitem as exigências da Portaria 881, salvo se o Governo Estadual tiver entendimento contrário mais restritivo.

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