Consultoria jurídica e contábil

Quatro dicas para afixar preços em produtos de acordo com a lei

6 de setembro de 2023

Você sabe como deve afixar os preços em produtos para não desrespeitar a legislação e evitar punições?

Reunimos abaixo uma breve introdução com QUATRO DICAS para te auxiliar nessa tarefa!

Para conhecer em detalhes todos os dispositivos legais que regem esse assunto, utilize os serviços de Consultoria Personalizada Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do tema e questão e auxiliar para que o empresário do comércio tenha uma condução segura do seu empreendimento! Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos! Clique aqui e saiba mais! 

SEJA CLARO E TRANSPARENTE NAS INFORMAÇÕES

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º e 31º, dispõe que “os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem, prazo de validade, origem e garantia”.

OS PRODUTOS DEVEM SER ETIQUETADOS

A Lei Federal nº 10.962/04, que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo, estabelece que “sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor’.

BOA VISUALIZAÇÃO

Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.

VALOR À VISTA E A PRAZO

A exposição dos preços deve conter o seu valor à vista, e, em caso de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros e eventuais acréscimos e encargos. Também é importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.

DÚVIDAS?

O Sindilojas-SP dispõe de uma equipe jurídica pronta para prestar orientações. Entre em contato pelo 11 2858 8400, WhatsApp 11 2858-8402 ou ainda pelo formulário FALE CONOSCO.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?