Acerto de débitos na Receita Federal
A Portaria Conjunta nº 1516/15 alterou a de nº 1037/15 e dispõe sobre a quitação de débitos junto à Receita Federal ou Procuradoria, em discussão administrativa ou judicial até o dia 3 de novembro de 2015.
O sujeito passivo deverá desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos.
O contribuinte deve apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD) na unidade de atendimento da Receita Federal, no próprio domicilio tributário e realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos devidos documentos conforme mencionado na portaria acima.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook