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FAQ Contribuição Sindical Patronal

17 de janeiro de 2019

As perguntas mais frequentes sobre Contribuição Sindical Patronal

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[accordion-item title=”O que é a Contribuição Sindical?”]

A contribuição sindical é prevista no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Seu recolhimento é devido e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

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[accordion-item title=”Qual a importância da contribuição sindical?”]
Com a contribuição sindical patronal nós fortalecemos as empresas do comercio de São Paulo. Fazemos isso de várias maneiras: representando as empresas perante autoridades e governos; com serviços diários de consultoria técnica jurídica e contábil; câmaras setoriais e núcleos para debates e integração empresarial; ciclos periódicos de treinamentos; palestras e workshops; enfim, diversos serviços necessários para o empresário do comércio preservar o seu negócio no mercado.[/accordion-item]

[accordion-item title=”Quem está obrigado a contribuir?”]
Apesar do teor da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que integram determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda, uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. [/accordion-item]

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[accordion-item title=”Onde e como efetuo o pagamento da contribuição sindical?”]

A guia de recolhimento foi enviada para sua empresa. Caso não a tenha recebido, entre em contato pelo 11. 2858-8400 para enviarmos uma nova guia.

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[accordion-item title=”Posso utilizar os serviços do sindicato patronal sem ter recolhido a contribuição?”]

Não. Os serviços oferecidos pelo Sindilojas-SP – como consultorias jurídica e contábil- são exclusivos para as empresas pagantes.

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