Consultoria jurídica e contábil

RAIS 2022 – Quem está obrigado a entregar?

16 de março de 2022

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022 deverá ser entregue no período de 28.03.2022 a 29.04.2022.

Apenas as empresas dos grupos 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos) e 4 (entes públicos e organizações internacionais ) do eSocial continuam obrigadas ao envio da RAIS.

As empresas dos grupos 1 e 2, estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, logo essa obrigação de envio da RAIS foi substituída.

Além disso, ao enviar a RAIS atrasada ou deixar de enviá-la, a empresa poderá pagar uma multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, podendo ainda comprometer o pagamento do Abono Salarial dentro do calendário do PIS/Pasep, pago aos empregados pelo governo federal.

Dúvidas sobre esse assunto?

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