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Rais 2015: prazo para entrega vai de 19/01 a 18/03

12 de janeiro de 2016

Através da portaria N° 269, de 29.12.2015 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2015. O prazo determinado para a entrega da RAIS tem início no dia 19 de janeiro e se estende até 18 de março deste ano. Estão obrigados a declarar a RAIS:

  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA. O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais negativa.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito à multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, disponível na internet nos sites http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

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