COVID-19

Reativação de empregado com contrato suspenso pode ser feita em 72 horas

22 de abril de 2021

Com o anúncio do governo na última sexta-feira (16) sobre a Fase de Transição do Plano São Paulo entre os dias 18 e 30/04, os empresários que suspenderam o contrato de seus empregados se viram obrigados a reativar esses contratos.

Diante da necessidade de retomada imediata e em razão do prazo para a reativação estabelecido no último termo de aditamento (10 dias), o Sindilojas-SP negociou com o Sindicato dos Comerciários a redução desse prazo.

Assim, atendendo às exigências desse novo aditamento, é possível que o colaborador com contrato de trabalho suspenso seja reativado em 72 horas.

Clique AQUI para acessar a íntegra desse aditamento.

 

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