Redução de valores JUCESP
Desde o dia 19 de julho do ano vigente, as empresas enquadradas como ME (microempresa) ou EPP (empresa pequeno porte) passaram a ter o benefício de redução dos valores na tabela de preço dos serviços da JUCESP, para os atos de constituição e alterações.
Essa nova tabela, além de promover um tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, também contribui para o desenvolvimento das pequenas empresas no Estado de São Paulo.
Saiba como realizar seus serviços no Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP