COVID-19

Regras transitórias para recuperação de empresas

26 de maio de 2020

A Câmara dos Deputados aprovou proposição do Deputado Federal Hugo Leal(PSD-RJ) que cria regras transitórias para recuperação judicial de empresas, além de tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência.

As medidas abrangem situações ocorridas desde 20 de março deste ano e terão vigência até 31.12.2020. Neste período, também ficará suspensa a cobrança de multa de mora em contratos em geral e as decorrentes do não pagamento de tributos, além disso cria o Sistema de Proteção à Insolvencia.

O Projeto segue agora para o Senado Federal e se aprovado vai para sanção presidencial.

O Sindilojas-SP entende que diante da crise econômica decorrente da Pandemia do coronavírus, torna-se urgente e necessária a revisão da Lei de Recuperação e Falência (lei 11.101/2005) e que as regras sejam flexibilizadas para que as empresas tenham condições de recuperação no período pós-pandemia. Estamos buscando sensibilizar o Poder Legislativo para que votem rapidamente o Projeto de Lei.

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

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