Consultoria jurídica e contábil

Requisitos da estabilidade por acidente do trabalho

31 de outubro de 2016

 

Súmula nº 378 (TST)

Nos termos da Súmula em destaque o segurado que sofreu acidente do trabalho possui estabilidade provisória por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Lembramos, ainda, que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, também tem direito a estabilidade provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho. Todavia, para fazer jus ao benefício o empregado deve se afastar pelo INSS em período superior a 15 dias e receber benefício de auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

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