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Retorno das gestantes ao trabalho já é permitido

10 de março de 2022

Foi publicado hoje (10/03) a Lei nº 14.311, que altera a Lei nº 14.151/21, para disciplinar o afastamento e o trabalho de gestantes durante a pandemia.

O Sindilojas-SP se mobilizou junto aos presidentes das casas legislativas e ao próprio Presidente Jair Bolsonaro, defendendo a aprovação da lei em razão da sua importância, tanto para o empresário quanto para as próprias profissionais. 

De acordo com a lei aprovada, as gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial.

Pela redação da norma, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Vacinação completa contra a Covid-19;
  • Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
  • mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus.

Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina um Termo de Responsabilidade (solicite o modelo aqui), comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto. O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria enquadrada em gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pelo INSS. O trecho foi integralmente retirado da lei.

Dessa forma, a gestante está obrigada a retornar ao trabalho presencial se essa for a determinação do empregador ou se não houver a possibilidade de teletrabalho ou home office, mas seu retorno deve ser tratado com cautela, já que as gestantes ainda fazem parte do grupo de risco, mesmo com a cobertura vacinal, assim classificado pelo Ministério da Saúde. Em caso de dúvidas de como efetuar esse retorno com mais segurança, entre em contato com a equipe jurídica do Sindilojas-SP pelo 11 2858 8400.

Vacinação completa

Segundo a Nota Técnica nº 11/2022 do Ministério da Saúde, considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema D1(primeira dose)+D2(segunda dose)+REF(dose de reforço) ou Dose de Janssen + REF(dose de reforço).

Gestantes com comorbidades

Como o veto do Presidente poderia amparar as gestantes com comorbidades, a recomendação é buscarem a opinião dos seus obstetras sobre a possibilidade de retorno. Caso a recomendação médica seja de incompatibilidade com o ambiente presencial, poderá buscar o afastamento via judicial.

Clique aqui para acessar a íntegra da lei.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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