Município de São Paulo revoga as restrições e normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio
COVID-19

Revogadas restrições e normas para o funcionamento do comércio

3 de novembro de 2021

Município de São Paulo revoga as restrições e normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo

Foi publicado nesta quinta-feira (28/10) o Decreto Nº 60.681 que dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia da COVID-19.

Dessa forma, os Decretos e Portarias que regravam sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades foram revogados, em especial o Decreto 59.473, de 29 de maio de 2020, Portaria Pref. 625, conhecido como Protocolo de Reabertura.

Assim, as restrições de ocupação, horário de funcionamento, aferição de temperatura ou de distanciamento mínimo entre pessoas voltam a sua normalidade.

MAS ATENÇÃO!

Permanecem em vigor:
I – a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo;
II – a apresentação do Passaporte da Vacina (esse para o setor de eventos).

Orientação Sindilojas-SP

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