ROT-ST – chegou a hora de tomar sua decisão
A Portaria CAT 80, de 14/10/2021, altera a Portaria CAT 25/2021, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime optativo de tributação da substituição tributária.
O credenciamento do contribuinte ao ROT-ST poderá ser feito até dia 30 novembro.
A Portaria também estabelece que empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, serão automaticamente credenciadas no ROT-ST a partir de 1º de dezembro de 2021, inclusive MEIs, exceto se houver manifestação contrária.
O contribuinte que não aderir ao ROT-ST deverá recolher as diferenças dos impostos desde 15/01/2021, conforme disciplina a Portaria CAT 80, de 14/10/2021, que regulamenta a forma de recolhimento do complemento ou ressarcimento do imposto retido.
Excepcionalmente para os contribuintes que fizerem o credenciamento ao ROT-ST até dia 30 de novembro de 2021, a opção pelo regime produzirá efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2021.
De acordo com o regime tributário de cada empresa, devemos observar também os tipos de lançamentos que devem ser feitos, como Registro de Apuração do ICMS, GIA e EFD ou para empresas do Simples a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.
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