Salário-família: forma de pagamento
Portaria Interministerial nº 19/14 – MPS/MF
O benefício é pago ao segurado empregado, ao trabalhador avulso que esteja em atividade e também para o aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença; demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para fazer jus ao salário-família, o solicitante terá que possuir filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, sendo irrelevante a quantidade de dias efetivamente trabalhados. Só cabe exceção para os meses de admissão e demissão quando será pago de forma proporcional.
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