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Salário-Família: Portaria Interministerial nº 1/16 – MPS/MF

14 de janeiro de 2016

Esse tipo de benefício é pago ao segurado que possuir filhos com idade até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração devida ao empregado, sendo irrelevante a quantidade de dias efetivamente trabalhados. Só cabe exceção para os meses de admissão e demissão, quando será pago de forma proporcional. Em razão do novo valor do salário mínimo, houve o reajuste do benefício concedido.

O valor da cota do salário-família por filho foi fixado em R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80, igual ou inferior a R$ 1.212,64.

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