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São Paulo flexibiliza o uso de máscara. Como agir em sua loja?

18 de março de 2022

Foi publicado nesta quinta feira dia 17/03/22, em edição extra do Diário Oficial o Decreto Nº 66.575, disposição sobre a diminuição das restrições para o uso de máscaras em ambientes fechados.

Dessa forma, o Decreto determina que o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório apenas em:

  1. locais destinados à prestação de serviços de saúde;
  2. meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.”

Assim, os demais locais fechados como escritórios, lojas, shopping, cinemas e demais estabelecimentos o uso será opcional.

As empresas poderão exigir o uso da máscara para seus empregados como forma de prevenção a medicina e segurança do trabalho, mas agora através de regulamento e/ou procedimento interno.

 

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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