COVID-19

São Paulo retrocede para a fase amarela

1 de dezembro de 2020

O Governo do Estado de São Paulo reclassificou ontem, 30/11, a Cidade de São Paulo retrocedendo para a fase amarela. O Estado de São Paulo entrou em quarentena dia 24 de março e segue até 04 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto 65.320/20 publicado em 01/12/2020.

A próxima reclassificação está programada para o dia 04 de janeiro de 2021.

Funcionamento dos estabelecimentos durante a fase amarela:

Com a alteração da reclassificação da fase amarela, o Prefeito de São Paulo Bruno Covas em entrevista disse que editará Decreto regulamentando o funcionamento para o atendimento ao público, respeitando o limite máximo de  10 horas diárias.

Vale ressaltar que o Plano SP determina que os estabelecimentos e serviços podem funcionar até as 22:00h.

As Regras deverão entrar em vigor no dia 02 de dezembro.

Shopping Center, Galerias e Estabelecimentos Congêneres:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 Comércio:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços:

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.

– Horário reduzido (10 horas).

– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Como fica o comércio hoje?

Apesar do anúncio do governador João Dória feito ontem, por volta do meio dia, para que tal medida entre em vigor é necessária a publicação no Diário Oficial de decreto editado pelo prefeito Bruno Covas, o que ainda não aconteceu. Sendo assim, hoje (01 de dezembro) nada muda.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400 ou pelo WhatsApp 11 2858- 8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?