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Selo Ruído do Inmetro | Portaria 430/12

4 de julho de 2016

 

Conforme estabelecido pela Portaria nº 388/13, que alterou a redação da Portaria 430/12, a partir de 20 de agosto de 2016, os lojistas somente poderão expor a venda, secador de cabelo, liquidificador e aspirador de pó, com o novo Selo de Identificação da Conformidade – Selo Ruído. O novo selo colorido, possui a marca do Inmetro e do Ibama e classifica os decibéis de 1 (mais silencioso) a 5 (menos silencioso). O consumidor pode identificar, de forma simples, o nível de ruído e escolher os aparelhos mais silenciosos. A cor verde, nível um, indica o produto mais silencioso. Vermelho, nível cinco, o mais barulhento. Aqueles que colocarem à venda, produtos em desacordo com a Portaria, serão passíveis de punição o que poderá acarretar uma simples advertência até o pagamento de multa que pode variar de R$ 100 até R$ 1.500.000.

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