Consultoria jurídica e contábil

Simples Doméstico: recolhimento das contribuições

11 de dezembro de 2015

Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15

O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre o 13º salário, deverão ser pagos até o dia 7 de janeiro de 2016.

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