Simples Nacional Híbrido: oportunidades e desafios
King Contabilidade
O Simples Nacional Híbrido é uma modalidade tributária prevista no artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo. Esse modelo permite que as microempresas e empresas de pequeno porte permaneçam enquadradas no Simples Nacional para recolhimento dos demais tributos, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são apurados e recolhidos fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo.
Dessa forma, a empresa mantém sua condição de optante pelo Simples Nacional, mas passa a sujeitar-se às regras do regime regular do IBS e da CBS.
A nova sistemática entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, sendo que a opção deverá ser formalizada pelos contribuintes no período de 1º a 30 de setembro de 2026.
Como vai funcionar o Simples Nacional Híbrido?
Ao aderir ao regime híbrido, a tributação será dividida em duas etapas:
Tributos mantidos no DAS
- IRPJ;
- CSLL;
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- IPI, quando aplicável.
Tributos recolhidos fora do DAS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Nessa sistemática, o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo novo regime, observando o princípio da não cumulatividade plena.
A importância da análise prévia
A opção pelo Simples Nacional Híbrido não deve ser realizada de forma automática. A decisão exige estudos e simulações detalhadas, considerando o perfil operacional, a estrutura de custos e a composição da carteira de clientes da empresa.
Dependendo das características do negócio, o novo modelo pode representar ganhos significativos de competitividade ou, ao contrário, resultar em aumento da carga tributária.
Situações em que o regime pode ser vantajoso
1 – Empresas com atuação predominante no mercado B2B
Negócios que realizam vendas majoritariamente para outras pessoas jurídicas sujeitas ao regime regular podem se beneficiar da sistemática híbrida. Isso porque o IBS e a CBS destacados nas operações poderão gerar créditos integrais para seus clientes, tornando o fornecedor optante pelo Simples mais competitivo em relação às empresas de maior porte.
2 – Empresas com elevado volume de insumos tributados
Indústrias, distribuidores e atacadistas que possuem uma cadeia produtiva intensiva em aquisições de mercadorias, matérias-primas e outros insumos tributados poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras, reduzindo o impacto financeiro da tributação sobre as vendas.
Situações em que o regime pode ser desfavorável
3 – Empresas voltadas ao consumidor final (B2C)
Comércios varejistas, padarias, salões de beleza e outros negócios que atendem predominantemente pessoas físicas tendem a obter poucos benefícios com o destaque do IBS e da CBS. Como o consumidor final não aproveita créditos tributários, o aumento do valor destacado poderá impactar negativamente a formação do preço de venda ou reduzir a margem de lucro da empresa.
4- Prestadores de serviços com baixa geração de créditos
Empresas de serviços cuja estrutura de custos é concentrada em folha de pagamento e que possuem reduzido volume de aquisições tributadas podem enfrentar aumento da carga tributária. Nesses casos, a incidência das alíquotas de IBS e CBS ocorrerá sem a contrapartida de créditos relevantes para compensação, reduzindo a eficiência fiscal do modelo híbrido.
Conclusão
A escolha pelo Simples Nacional Híbrido deve ser fundamentada em análises técnicas e projeções financeiras específicas para cada empresa. A realização de simulações comparativas entre os modelos de tributação será essencial para identificar a alternativa mais vantajosa e evitar impactos econômicos indesejados a partir de 2027.
Plantão Reforma Tributária
O período de transição da Reforma Tributária, em vigência neste ano de 2026, traz, para além do conhecimento sobre os dispositivos da legislação, a necessidade da familiaridade sobre os aspectos operacionais que implicam o dia a dia das empresas.
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