Câmara Cosméticos

Sindilojas-SP busca apoio para regularização das Gueltas

27 de setembro de 2019

Inteiramente favorável ao substitutivo do Projeto de Lei n° 6863/2017, por atender as aspirações do empresariado do setor do comércio e serviços, no sentido de regular as Gueltas, uma prática cultural que, devido a lacuna, ficou para o judiciário a interpretação análoga com as gorjetas, o Sindilojas-SP encaminhou ofício aos Deputados Federais, membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), solicitando a aprovação do PL.

Muito embora existam duas correntes sobre a natureza jurídica das “gueltas” a jurisprudência adota como maioritária a mesma natureza das gorjetas, mesmo não havendo intervenção do empregador sobre o pagamento realizado pelo terceiro diretamente aos seus funcionários. Merecedora, portanto, sua regulamentação, no sentido de ser obrigatória a concordância daquele que cede seu estabelecimento para promoção de vendas.

Diante da peculiaridade que apresentam as Gueltas, deve-se ainda manter as disposições contidas no §6º, I, II e III do Artigo 457 da CLT incluído pela Lei 13.419/2017 (PL 10.071/18) que facultam as empresas a retenção de porcentagem para custeio dos encargos sociais previdenciários e trabalhistas, tendo em vista que, diferentemente das gorjetas, o empregador se torna apenas o intermediário entre acordo firmando de terceiros e empregados, cedendo espaço para divulgação e promoção dos produtos em campanha.

As Gueltas, quando entregues pelo terceiro diretamente ao empregado, deverão, necessariamente, ter seus critérios definidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, facultada a retenção de um percentual por parte da empresa para pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, uma vez que, o comerciante não faz parte da relação comercial criada entre fabricante e vendedor.

Para saber mais sobre esse e outros Projetos, consulte nosso Programa de Acompanhamento Legislativo.


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