COVID-19

Sindilojas-SP e Comerciários assinam Termo Aditivo à CCT

2 de abril de 2020

O Sindilojas-SP, diante da situação do Brasil e em função dos impactos do Covid-19 na economia nos setores do comércio, firmou com os Comerciários medidas urgentes acrescentando à Convenção Coletiva 2019/2020 através de Termo Aditivo abrangendo as seguintes condições:

1- Ampliação do prazo do Banco de Horas com saldo negativo para 12 meses e a autorização de desconto em folha de pagamento caso o empregado se recuse a compensar sem justo motivo;

2- Concessão de férias – Dispensa em caráter excepcional as formalidades de comunicação antecipada do empregado, Secretaria do Trabalho e Sindicato, concessão de férias ainda que sem o período aquisitivo completo, com futura compensação;

3- Adaptação do Trabalho Remoto – Dispensadas as formalidades descritas na CLT;

As demais cláusulas sociais da Convenção Coletiva permanecem em vigor até a data de 31 de agosto de 2020.

Eventuais providências editas pelos órgãos públicos prevalecerão sobre o presente termo aditivo.

Atento a situação epidêmica do país que reflete diretamente no comércio, o Sindilojas-SP lutou para obter medidas a serem adotadas em prol da preservação da atividade econômica empresarial.

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