Convenção Coletiva de Trabalho
Legislação & Tributação

Sindilojas-SP e Sindicato dos Comerciários prorrogam cláusulas da CCT 2019/2020

1 de outubro de 2020

Comunicamos que após exaustivas negociações foi firmado novo Termo de Aditamento à Convenção Coletiva 2019/2020 entre o SINDILOJAS-SP e SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS da capital.

Considerando o cenário de pandemia e o estado de calamidade pública que afeta gravemente as empresas do comércio, impossibilitando seu funcionamento por quase três meses, as entidades decidiram, após aprovação da assembleia, prorrogar as cláusulas da CCT 2019/2020.

Essa prorrogação possibilitará às empresas se dedicarem à retomada das atividades e recuperação da perda financeira ocorrida no período de fechamento dos estabelecimentos, além de trabalhar tranquilamente nos próximos domingos e feriados.

Eventual reajuste salarial será discutido ao término do estado de calamidade pública.

O termo assinado contempla entre outras, as seguintes condições:

– Manutenção de todas as cláusulas da norma aditada, exceto o reajuste salarial;

– Compromisso de negociação entre as entidades após o término da Pandemia provocada pela Covid-19.

Para ter acesso ao Termo de Aditamento, Clique aqui e preencha as informações solicitadas, que receberá no e-mail indicado a cópia do acordo.

 

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS E JORNADAS ESPECIAIS

Com a assinatura do aditamento, as empresas que ainda não fizeram a solicitação, poderão solicitar no sistema Sindmais (Clique aqui) e na sequência receber as certidões para Trabalho aos Domingos e Feriados, Regime Especial de Salário e Jornadas Especiais.

A prorrogação das cláusulas da norma anterior ora aditada se dará até o término do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Após esse período, o compromisso assumido pela assembleia é de retomar as negociações com a entidade laboral.

CARTA DE OPOSIÇÃO

Até que ocorram novas negociações com o sindicato laboral, após o término do estado de calamidade pública, ficam mantidas as cláusulas da CCT 2019-2020, incluindo o pagamento do “Dia do Comerciário”, os descontos mensais referentes à contribuição assistencial (1% ao mês) aos trabalhadores que não fizeram oposição ao desconto da referida mensalidade.

Para funcionários recém contratados, solicitamos que entre em contato com o Sindicato dos Comerciários no tel. 11 2121-5900 para solicitar orientações sobre o procedimento para oposição à contribuição assistencial, previsto no parágrafo 5º, cláusula 7ª da CCT.

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