COVID-19

Sindilojas-SP pede inclusão de perfumarias em serviços essenciais

26 de janeiro de 2021

Após o endurecimento da quarentena anunciado pelo Governo Estadual, impondo fase híbrida na cidade de São Paulo e suspendendo o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de atividades consideradas não essenciais, o Sindilojas-SP solicitou tanto ao Governo Estadual, quanto Municipal, e também à Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento que o comércio de perfumaria seja incluído no rol de atividades essenciais, visto que, comercializa em sua maioria produtos de higiene pessoal e itens necessários à saúde de todos, como álcool em gel, máscaras, shampoos, sabonetes, gaze, algodão, fraldas geriátricas, entre outros, que são essenciais aos cuidados de todos, inclusive pessoas do grupo de risco.

Esse segmento é essencial à manutenção da higiene tão necessária neste momento. O setor em funcionamento facilitará à população a obtenção de itens primordiais a preservação da  saúde e escassos em outros tipos de estabelecimentos.

A entidade reforça que há divergência entre estado e município sobre o enquadramento do setor de perfumaria no item 21 do Anexo Único do Decreto 59.298/2020 (e suas alterações), conforme abaixo:

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo entende que se faz necessária a inclusão expressa do setor de perfumaria no rol de atividades essenciais, em razão de o setor comercializar produtos de higiene pessoal, essencial a todos.

 

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