COVID-19

Sindilojas-SP questiona Vigilância Sanitária sobre modelo de placas

3 de julho de 2020

Diante da publicação da Resolução SS-96 de 29 de junho passado, que dispõe sobre as ações da Vigilância Sanitária para fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bem como pela população em geral, e, tendo em vista que não há na referida Resolução regras de padronização de confecção das placas, o Sindilojas-SP confeccionou modelo de cartaz conforme as exigências do artigo 1º, parágrafo 2º da referida Resolução, que assim dispõe:

“§ 2º Nos locais previstos no parágrafo 1º deste artigo deverá ser afixado aviso do uso correto e obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca e do distanciamento mínimo de 1,50m entre os usuários, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária.

Ocorre que na data de 02/07/2020 a entidade foi surpreendida com a declaração da Dra. Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária, no SPTV 2ª Edição de que há um cartaz específico para afixação nos estabelecimentos comerciais. Porém, o cartaz divulgado não atende às exigências da Resolução 96.

Representatividade

Desde o dia 1º de julho último, o Sindilojas-SP tem enviado aos seus representados o modelo de cartaz elaborado pela Entidade, o qual já estão fazendo uso. Por isso, a entidade pediu para o Centro de Vigilância Sanitária a validação do modelo de cartaz por ela elaborada e já fornecido a muitos comerciantes, ou,então que seja publicado ato normativo com especificação do referido cartaz.

O Sindilojas-SP pleiteou ainda que até a divulgação oficial dessa especificação, os comerciantes possam utilizar o cartaz que já possuem e que por ora não haja autuação.

(Para receber o cartaz por e-mail, participe da nossa pesquisa AQUI)

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