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Sindilojas-SP solicita e congresso derruba veto e aprova RELP. Faça agora!

18 de março de 2022

Empresas do Simples já podem aderir ao RELP.  Lei permite que pequenas empresas refinanciem dívidas com a União em até 15 anos. Prazo vai até 29 de abril.

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro e aprovou a Lei Complementar 193/2022, possibilitando as micro e pequenas empresas parcelar suas dívidas com condições especiais ao aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), Refis do Simples. Além disso, permitirá à administração pública reaver valores que deixou de arrecadar durante o período da pandemia.

O Sindilojas-SP trabalhou ativamente para levar aos congressistas a conscientização sobre a importância do RELP e dos demais programas que tenham como foco ajudar os micro e pequenos empresários, categoria fortemente afetada pelos efeitos da pandemia.

Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do RELP, os débitos apurados até a competência do mês de fevereiro de 2022.

Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto para os microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

O prazo para regularização termina em 29 de abril de 2022.

Como aderir

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.

Dúvidas sobre esse assunto?

O Sindilojas-SP disponibiliza a consultoria contábil e tributária para tirar dúvidas de seus associados. Para utilizar, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento pelo 11 2858 8400 ou pelo formulário Fale Conosco disponível aqui. 

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