COVID-19

Sindilojas-SP vai novamente ao Judiciário pela reabertura da lojas

17 de março de 2021

Assim vamos falir, diz entidade

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP), representando suas empresas associadas, impetrou mandado de segurança contra o Decreto Estadual nº 65.545 de 3.3.2021, do Governo do Estado de São Paulo, que restringiu as atividades comerciais dos lojistas do comércio, afetando os direitos e garantias individuais que são assegurados pela Constituição Federal, especialmente a Livre Iniciativa.

O Sindilojas-SP entende que o decreto é inconstitucional, uma vez que as empresas já estavam sujeitas a rigorosas restrições estaduais e municipais e seguiam adotando todas as medidas sanitárias e de distanciamento definidos, também, em protocolos assinados com a entidade e em vigor, salientando ainda que o Governo do Estado não apresentou nenhum estudo comprovando a eficácia das gravíssimas restrições ora impostas ao comércio em todo estado.

Não há aglomerações nas lojas da capital. Inclusive, a maioria dos shopping centers são exemplos notórios de higiene, limpeza, distribuição de álcool em gel, distanciamento no shopping e nas lojas, medição de quantidade de entrada e saída de pessoas (e que duvidamos que a maioria das repartições públicas estaduais e municipais possuem essa conscientização).

Porque causar mais este prejuízo para o comércio? Essa é a a indagação do Sindilojas-SP! E afinal, aqueles que são os maiores transmissores do vírus estão sendo penalizados?

Os valores do trabalho e a Livre Iniciativa precisam ser respeitados, pois é notório que se continuarmos impossibilitados de abrir, muitas lojas irão fechar de vez (já fecharam 21 mil no estado) e muitos comerciários perderão o emprego.

A decisão do Sindilojas-SP de impetrar pela segunda vez um mandado de segurança pela reabertura do comércio na capital não é uma política e sim em respeito à realidade das empresas. Diariamente os lojistas solicitam à equipe e gestores do sindicato que o Sindilojas-SP demonstre para as autoridades judiciárias que o comércio não é o responsável pelas aglomerações e proliferação da pandemia e não pode (mais) pagar esta conta sozinho.

O Sindilojas-SP aguarda a decisão e a noticiará assim que for notificado.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição durante o período da fase emergencial exclusivamente pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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