COVID-19

Solicite formulário para utilização de EPI´s durante a pandemia

13 de maio de 2020

Afinal, Covid-19 é uma doença ocupacional? Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional.

Com a suspensão da eficácia do artigo 29 da MP 927, a relação do nexo causal é de responsabilidade do empregador, dessa forma, a doença adquirida pelo covid-19 pode ser considerada doença ocupacional. A presunção não é automática, com a revogação do artigo prevalecerá a legislação anterior regulada pela Previdência Social.

A situação não é simples, cada caso deve ser analisado individualmente devido as peculiaridades da doença e contágio, além de ser considerado que independentemente de qualquer opinião não se sabe como a questão será recepcionada pelo judiciário, fiscalização, Ministério Público e outras entidades.

Neste cenário de incertezas, para tanto, a empresa tem que incrementar as medidas necessárias para a proteção dos empregados contra uma contaminação dentro do seu estabelecimento. Para isso, a empresa deve utilizar o trabalho da medicina de segurança do trabalho e do técnico de segurança que farão o trabalho personalizado de prevenção, treinamento e evidências documentais de modo que eventual demanda a empresa possa comprovar que não foi negligente.

Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional

A competência e a experiência do Sindilojas-SP no campo trabalhista, tributário e previdenciário e sua forte atuação na orientação e desenvolvimento do comércio se refletem em seu departamento especializado em medicina e saúde ocupacional.

Dessa forma, foram desenvolvidos modelos de formulários para utilização de EPI´s (equipamentos de proteção individual) que deverão ser utilizados pelos colaboradores a fim minimizar e até mesmo documentar as medidas de prevenção contra essa doença, por parte do empregador.

Caso queira receber o modelo desenvolvido pela equipe técnica do Sindilojas‑SP envie um e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br, indicando CNPJ da empresa e o número de colaboradores da sua empresa.

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?