Legislação & Tributação

SP aumenta ICMS para segmentos do comércio

4 de fevereiro de 2021

O Governo do Estado de São Paulo desde outubro de 2020 tem publicado decretos com amplas alterações restringindo incentivos fiscais relacionados ao ICMS, que atingem em cheio os segmentos do comércio varejista, inclusive os setores de móveis, colchões, calçados, papelarias, têxteis (confecções), entre outros. Esses decretos possuem vigências desde 1º de janeiro de 2021 e alguns serão válidos a partir de 1º de abril de 2021.

Em abril de 2021 algumas das alterações trazidas nos decretos de outubro de 2020 serão substituídas por decretos publicados no mês de dezembro de 2020.

Abaixo, resumimos a alteração do Decreto Nº 65.452 que também trará modificações aos incentivos fiscais de ICMS, atingindo os setores têxteis com efeitos a partir de 01º de abril de 2021:

Entenda o que muda para os produtos têxteis – A partir de 1º de abril, a redução da base de cálculo do ICMS prevista no art. 52 do Anexo II do RICMS/SP, que havia sido restrita a operações que não se destinassem ao consumidor final e estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, poderá ser aplicada às operações destinadas a estabelecimentos sujeitos ao Simples Nacional. Assim a partir da mesma data também, o crédito outorgado previsto no art. 41 do Anexo III, do RICMS/SP, passará a ser de 9%, e não mais de 9,7%.

O Sindilojas-SP desde o início da pandemia tem se movimentado bravamente para garantir a sobrevivência das empresas. O Sindicato tem trabalhado insistentemente junto ao Governo pleiteando soluções, solicitando prorrogações de prazos de vencimentos de impostos, novos parcelamentos, entre tantas outras solicitações.

 

Aproveite e já se inscreva abaixo para nossa live que orientará a recuperar dinheiro e diminuir os efeitos da carga tributária sobre a sua empresa

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?