Jucesp: suspensão da obrigatoriedade de procuração
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), por meio de deliberação publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto último, suspende parcialmente os efeitos dos anexos I a V da Instrução Normativa DREI nº 10 – de dezembro do ano passado – em relação à obrigatoriedade da apresentação das procurações em procedimentos separados dos atos societários trazidos a registro na Jucesp.
Essa deliberação se tornou necessária para adequação dos serviços voltados para o Registro do Comércio. A concessão de um prazo se faz necessária para que a própria Jucesp conte com um período de adequação ao novo procedimento.
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