Suspensão de Eficácia da Inscrição Estadual
A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual nos termos da Portaria CAT-95/06, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa às referências maio, junho e julho deste ano.
Os contribuintes terão o prazo de 60 dias para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras declarações – DSN-SP e/ou DS – omissas, sob pena de cassação da Inscrição Estadual e alteração da situação cadastral para ‘INAPTA’.
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