Consultoria jurídica e contábil

Suspensão do contrato de trabalho

14 de janeiro de 2014

 

 

Funcionário aposentado

 

Suspensão é a ocorrência provisória que leva a paralisação do contrato de trabalho e seus principais efeitos, deixando de vigorar todas as cláusulas. Na suspensão o empregador não é obrigado a pagar os salários e o afastamento não é contado como tempo de serviço.

 

Isso acontece com funcionário aposentado que se afasta por doença. Pelo fato de não poder cumular benefícios, o funcionário que é considerado inapto pelo médico, fica afastado sem receber qualquer remuneração, seja do empregador, seja da Previdência Social.

 

São casos de suspensão: o auxílio doença após os primeiros quinze dias; aposentadoria por invalidez; suspensão disciplinar, entre outros.

 

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