Consultoria jurídica e contábil

Trabalho Intermitente e seus direitos trabalhistas

30 de janeiro de 2024

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua, ocorrendo de maneira esporádica de acordo com a demanda do empregador.

O Regime Intermitente de Trabalho foi um importante dispositivo incorporado à Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de formalizar as contratações realizadas de maneira eventual, o que traz mais segurança tanto para empregadores quanto para empregados.

O termo intermitente refere-se ao caráter não contínuo da prestação de serviços, que ocorre com alternância de dias na execução do trabalho.

Pelo lado empresarial, uma contratação nesses moldes com o pagamento de todos os direitos trabalhistas traz segurança jurídica para o empregador e estimula a geração de novos postos de trabalho, pois leis claras favorecem a construção desse cenário.

Dessa maneira, o trabalho intermitente tem se revelado importante para o empresariado do comércio lojista, devido à sazonalidade que movimenta o setor nas datas comemorativas.

É importante saber que o contrato de trabalho não pode ter continuidade, sob pena de descaracterização. É necessário haver períodos de inatividade com o mesmo empregador.

Cuidados

Um dos aspectos mais importantes trazidos pela Reforma Trabalhista, o trabalho intermitente tem registrado o histórico de distorções quanto a aplicação, na prática, do formato, o que pode gerar anulação em contratos dessa natureza, com consequências ruins para o empresário. Dessa forma, é importante possuir conhecimentos e ter uma boa assessoria jurídica, para evitar complicações dessa natureza.

Exigências e direitos de trabalhador

Essa modalidade de contratação traz implicações referentes às exigências e aos direitos do trabalhador que necessitam ser observados pelos empregadores.

Assim, solicite orientações do departamento jurídico do Sindilojas-SP para reduzir os riscos de problemas futuros na contratação desse tipo de regime. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos! Clique aqui e saiba mais!

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