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Trabalho no Carnaval: data é considerada feriado?

14 de fevereiro de 2017

 

O Carnaval, festa popular e nacional,  sempre foi considerado por muitos como feriado.   Apesar de ser um evento que mobiliza o país, inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que determine como feriado, em São Paulo, os dias destinados à festa popular do carnaval, inclusive a terça-feira e quarta-feira de cinzas.

Os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir as exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados. Podem também, optar pela não abertura do estabelecimento, firmando acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

 

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